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Receita mantém tributação reduzida para serviços de saúde que cumprirem requisitos no lucro presumido

Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa

Empresas de serviços de saúde enquadradas no lucro presumido poderão aplicar percentual reduzido de presunção de 8% para IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 12% para CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que sejam organizadas como sociedade empresária e cumpram as normas da Anvisa.

A medida foi publicada na edição desta terça-feira (2.jun.2026) do Diário Oficial da União, por meio das Soluções de Consulta nº 3.024 e nº 3.025 da Receita Federal.

Os atos reafirmam que o percentual reduzido se aplica à receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. O não cumprimento dos requisitos implica a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços para cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL.

As soluções de consulta foram assinadas por Mauro Sérgio Guimarães Machado, chefe da divisão de tributação da Receita Federal.

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