Notícias

INSS quer classificar tipo de doença e categoria do segurado para ajustar prazo de concessão do auxílio no Atestmed

Prazo de concessão do auxílio-doença do INSS via Atestmed pode mudar

O secretário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Adroaldo Portal, divulgou que o governo pretende estudar novas regras para conceder o antigo auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, pelo sistema do Atestmed, que permite o envio de atestado médico online sem perícia presencial.

De acordo com o secretário, benefícios com duração maior seriam reavaliados com maior frequência. Atualmente, o limite para concessão de um benefício sem perícia é de 180 dias – número que deve cair com as novas medidas do governo.

Porta esclareceu que o órgão trabalha em classificações por tipo de doença ou categoria de segurado, para ajustar, no futuro, o prazo de concessão do auxílio por meio do Atestmed. Assim, o limite temporal mudaria conforme a doença ou tipo de segurado.

"Nós vamos estabelecer recortes de tempos diferenciados para determinados tipos de doença e para determinados tipos de trabalhador", disse Portal.

O secretário ainda explicou que os segurados que estão empregados com carteira assinada ficam menos tempo recebendo o auxílio-doença, enquanto desempregados, autônomos e que contribuem de forma individual costumam receber o benefício por mais tempo. "O auxílio terminar significa ficar em vulnerabilidade", afirmou o secretário.

Além das suspeitas recentes de fraudes do Atestmed, outro aspecto que chamou a atenção do governo para o benefício de incapacidade temporária é o aumento dos pedidos – muito superior a qualquer outra solicitação de benefício da Previência, o que trouxe questionamentos sobre o sistema.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6537 5.6539
Euro/Real Brasileiro 6.127 6.135
Atualizado em: 18/10/2024 07:18

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%