Notícias
Conselheiros aprovam resolução que autoriza inscrição automática nos planos de entidades fechadas
Norma disciplina modalidades de inscrição nos planos e autoriza que patrocinadores públicos e privados realizem inscrição automática
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7), resolução que trata da inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. O objetivo é fortalecer a proteção social do trabalhador, por meio da ampliação da cobertura previdenciária, fomentando o Regime de Previdência Complementar. São definidas duas modalidades de inscrição: convencional e automática, sendo a última facultada apenas aos planos com aporte por parte dos patrocinadores.
A norma inova ao permitir que todas as espécies de patrocinadores, sejam eles do setor público ou privado, possam utilizar a inscrição automática como mecanismo de incentivo para que seus colaboradores tenham maior proteção social, com a formação de uma poupança previdenciária de longo prazo. Atualmente, a medida vinha sendo praticada apenas nos planos de benefícios de servidores públicos.
A faculdade, porém, torna obrigatória a comunicação aos participantes sobre a possibilidade de manifestação da desistência, a ser efetivada em até 120 dias, para tornar sem efeito a inscrição realizada. Fica assegurada a restituição integral dos valores aportados, preservando, assim, a facultatividade definida no texto constitucional para a previdência complementar.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que o fortalecimento e fomento da Previdência Complementar é tema prioritário da agenda do Ministério: “A regulamentação da inscrição automática vai ampliar a cobertura previdenciária no setor privado e dar segurança jurídica aos entes públicos que já a exercem na previdência complementar de seus servidores”.
A norma disciplina, ainda, o direito do participante, inscrito de forma convencional ou automática, requerer a qualquer tempo o cancelamento de sua inscrição no plano, desde que não tenha entrado em gozo de benefícios.
A normatização do tema era um anseio do segmento. E após cuidadoso estudo e amplos debates técnicos realizados entre as equipes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social foi possível construir um texto que atendesse às necessidades do setor e aos aspectos legais e constitucionais do RPC.
Boas práticas internacionais - Com a aprovação da medida, o Brasil se alinha a boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia, e a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovada em 2022, no documento Recommendation of the Council for the Good Design of Defined Contribution Pension Plans.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1162 |
Atualizado em: 25/11/2024 03:46 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |