Notícias

10 problemas trabalhistas que só a negociação coletiva pode evitar

Negociação coletiva se entende a toda categoria envolvida; entenda como funciona.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir que diversos assuntos significativos para empresas e trabalhadores fossem objeto de negociação, seja por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Apesar de que tanto a convenção quanto o acordo tenham o mesmo propósito, melhorar as relações de trabalho, as dinâmicas são diferentes, o que torna essencial compreender as possibilidades oferecidas por cada um.

A convenção coletiva é mais abrangente, pois é celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (dos empregadores) e suas disposições se aplicam a toda a categoria representada na área específica.

Em contrapartida, as condições do acordo coletivo resultam das negociações entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, aplicando-se apenas a essas empresas.

Confira quais temas podem ser objeto de negociação por meio de convenção coletiva:

Acordo sobre a jornada de trabalho: as negociações podem envolver flexibilidade e práticas de jornadas diferenciadas, o que antes exigiria acordos coletivos entre empresas e sindicatos dos trabalhadores. Isso facilita a criação de escalas de trabalho;

Banco de horas anual: a Reforma Trabalhista estabeleceu um prazo de 180 dias para a compensação de horas por acordo individual. Portanto, normas coletivas devem contemplar um prazo superior, que só pode ser obtido por meio de negociação coletiva;

Intervalo intrajornada: empresas podem acordar intervalos de 30 minutos a 2 horas para alimentação e descanso em trabalhos contínuos com jornadas diárias superiores a 6 horas, permitindo que os funcionários ingressem ou saiam do trabalho mais tarde;

Regime de sobreaviso: isso permite que os funcionários estejam à disposição do empregador fora do local de trabalho, com direito a uma remuneração superior ao salário-hora normal durante essa situação;

Modalidade de registro da jornada de trabalho: as empresas podem adotar sistemas alternativos que atendam às suas necessidades para o controle de registros de ponto, incluindo marcações manuais pelos funcionários ou sistemas eletrônicos;

Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente: essas formas de contratação ganharam destaque durante a pandemia e são frequentemente regulamentadas em normas coletivas, com detalhes especificados nos contratos individuais de trabalho ou em seus aditamentos;

Troca do dia de feriado: os funcionários podem trabalhar em um feriado e folgar em outra data, com a negociação determinando quando essa folga será concedida;

Trabalho em feriados: a autorização para o trabalho em feriados é condicionada à celebração de convenção coletiva, a fim de evitar concorrência desleal entre empresas do mesmo setor. Tentar resolver essa questão apenas por meio de acordo pode gerar problemas significativos para a empresa;

Reajustes salariais e valores de salários diferenciados: a definição de um piso salarial diferenciado e percentuais de reajuste, respeitando um limite máximo, só pode ser realizada por meio de negociação coletiva;

Emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais: as disposições sobre o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, previsto na CLT, bem como sobre Acordos Extrajudiciais, podem ser temas de negociação coletiva, sendo essenciais para evitar complicações futuras após o término do vínculo de trabalho.

Com informações adaptadas da FecomercioSP

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5105 5.5115
Euro/Real Brasileiro 6.1308 6.1388
Atualizado em: 16/09/2024 16:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%