Notícias
Vitória para empresas: ICMS passa a integrar base de cálculo de PIS/Cofins
ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de Programa de de Integração Social.
Em uma colocação promissora às empresas, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.121/2022, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro, tornando concludente o posicionamento que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de Programa de de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins.
A definição que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins consta no artigo 171 da medida, mais precisamente no inciso II.
A dubiedade sobre a integração ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins ergueu-se em 2027, logo após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF do RE 574706 (Tema 69), no caso que ficou conhecido como a “Tese do Século”. Importante salientar que o STF havia estipulado que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois na visão do órgão, o tributo não se abarca ao patrimônio do contribuinte e, portanto, e não evidencia receita, porém consiste em comum ingresso no caixa e que tem como direção os cofres públicos.
Desde então, o ICMS passou a ser omitido da base de cálculo do PIS e da Cofins, e começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições.
Em 24 de setembro de 2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou um parecer explicando que era favorável o ICMS ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Havia então uma divergência de informações entre os contribuintes e as autoridades fiscais e, agora, essa IN da Receita Federal surge para resolver esse impasse.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9696 | 4.9726 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82751 | 5.84112 |
| Atualizado em: 01/05/2026 00:28 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |