Notícias
Conheça alteração na lei da contribuição social sobre lucro das pessoas jurídicas
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.115, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
Parágrafo único. As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e II-A docaputdeste artigo serão de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, até 31 de dezembro de 2022."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |