Notícias

PIS/COFINS: Areia e pedra para a construção civil passam para o regime cumulativo do PIS

Lei 12.693/2012 - DOU 1 de 25.07.2012

Fonte: LegisWeb

Lei 12.693/2012 - DOU 1 de 25.07.2012, (resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 561/2012), entre outras providências, acrescentou o inciso XII ao art. 8º da Lei nº 10.637/2002, incluindo as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil  e de areia de brita entre aquelas sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.


voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.497 5.4977
Euro/Real Brasileiro 5.9584 6.0084
Atualizado em: 07/10/2024 23:51

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%