Notícias

EFD-Contribuições: Prorrogações não bastam, alerta especialista em SPED

Novo prazo foi publicado no DOU desta segunda-feira

Embora tenha adiado de julho de 2012 para janeiro de 2013 o início do projeto da EFD-Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em março do próximo ano, o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado, ao publicar na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.280. 

A opinião é do professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros "Big Brother Fiscal" e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. "Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital", argumenta. 

Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. "Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante", explica. 

Duarte lembra ainda que, em projetos de mudança organizacional, há duas estratégias básicas: implantação faseada, aquela realizada em etapas; e a "Big Bang", onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. "Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos", pondera. 

Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada, pois a primeira etapa, ocorrida em março de 2012, envolveu as empresas de Lucro Real. "Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações contábeis será obrigada a mudar - de uma só vez - processos, sistemas e, sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que claramente caracteriza um projeto "Big Bang", conclui o estudioso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.497 5.4977
Euro/Real Brasileiro 6.0141 6.0221
Atualizado em: 07/10/2024 19:18

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%