Notícias
PIS/COFINS: Promovidas alterações nas normas para habilitação ao Reidi
Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2-5, a Instrução Normativa 1.267 que altera a Instrução Normativa 758/2007, que dispõe sobre as normas de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado.
O Reide suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4551 | 5.4564 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0158 | 6.0658 |
Atualizado em: 06/10/2024 23:15 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |