Notícias

SDI-1 considera válido recurso apresentado na quinta-feira depois do carnaval

O prazo recursal começou a contar a partir de 30/1 e terminaria no dia 6/2, quarta-feira de cinzas, mas o recurso só foi interposto na quinta-feira.

Autor: Lourdes CôrtesFonte: TSTTags: trabalhista

A divergência aberta pelo ministro Brito Pereira, no julgamento de processo envolvendo o Banco ABN Amro Real S/A, saiu vitoriosa na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar tempestivo o recurso de revista interposto pelo banco no dia 7/2/2008, um dia depois da quarta-feira de cinzas, definido como ponto facultativo pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). Como o Bradesco tomou ciência da decisão contra a qual pretendia recorrer no dia 29/1/2008, o prazo recursal começou a contar a partir de 30/1 e terminaria no dia 6/2, quarta-feira de cinzas, mas o recurso só foi interposto na quinta-feira. 

Os embargos do banco chegaram até a SDI-1 depois que a Quarta Turma do Tribunal rejeitou seu agravo de instrumento por intempestividade. Por não haver, no processo, qualquer certidão notificando a suspensão do prazo em 6/1/2008. A Resolução Administrativa nº 97/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), apresentada pelo Banco, apenas atestava que a quarta-feira de cinzas foi declarada ponto facultativo, mas não certificava a ausência de expediente forense ou mesmo a suspensão de prazo recursal. 

Para a Turma, independentemente de ser ponto facultativo ou feriado, caberia ao banco comprovar inexistir expediente forense na data indicada. Caso contrário, presume-se que o funcionamento da Justiça foi normal. 

No julgamento dos embargos à SDI-1, o advogado do Bradesco sustentou da tribuna que a Resolução Administrativa nº 97/2007 listava os feriados nacionais, entre eles o dia 6/2/2008 como ponto facultativo. Por esse motivo, somente ingressou com o recurso no dia seguinte. 

O relator, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, votou no sentido de não conhecer dos embargos do banco. Em seguida, o ministro Brito Pereira abriu divergência, lembrando que o ponto facultativo, instituído na época do antigo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), evoluiu e hoje é “um sofisma do feriado”. Como a divergência do ministro foi vencedora, ele redigirá o acórdão que conheceu e deu provimento aos embargos do banco. 

Processo: AIRR-47240-29.2007.5.03.0002 - Fase atual: ED 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4193 5.4208
Euro/Real Brasileiro 6.0405 6.0485
Atualizado em: 19/09/2024 14:02

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%