Notícias
Projeto suspende regulamentação do sistema de ponto eletrônico
“São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), suspende o ato do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
De acordo com o autor, a portaria 1.510/09, que deveria somente regulamentar o sistema, passou a exigir uma série de obrigações e direitos, o que, segundo ele, deveria ser feito por lei específica. “São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.
O ato, que passa a vigorar no dia 21 de agosto, determina que toda empresa com mais de 10 funcionários instale relógio eletrônico, com capacidade para emissão de comprovantes em papel, em todas as entradas e saídas dos trabalhadores. Para Madeira, o texto exige que o equipamento seja fabricado segundo “especificidades técnicas e industriais excessivamente restritivas”.
O deputado argumenta ainda que as empresas terão de fazer investimentos sem garantia de que o novo sistema conseguirá atingir o objetivo do ministério: coibir as fraudes na jornada de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, seguirá para análise pelo Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6583 | 5.6683 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |