Notícias

Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo

A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração

Fonte: FinancialWeb

Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.

A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:

  • DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
  • Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
  • DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
  • DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
  • Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
  • ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
  • DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
  • Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
  • DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.

“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6574 5.6604
Euro/Real Brasileiro 6.34518 6.36132
Atualizado em: 12/05/2025 03:02

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%