Notícias

Horas extras deferidas em outro processo integram base de cálculo do adicional de periculosidade

Com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG modificou sentença para reconhecer a incidência do adicional de periculosidade nas horas extras recebidas pelo empregado em outro processo.

Com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG modificou sentença para reconhecer a incidência do adicional de periculosidade nas horas extras recebidas pelo empregado em outro processo. No entendimento da Turma, se não houve qualquer limitação no título judicial, o adicional deve repercutir também nas horas extras provenientes de outra ação.

 

No caso, a juíza sentenciante determinou a retificação dos cálculos pelo perito, a fim de excluir da condenação a utilização das horas extras, deferidas em outro processo, como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Discordando desse posicionamento, o relator do recurso aplicou ao caso o item I da OJ 132 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: “o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras” . Portanto, no entender do magistrado, é irrelevante que esta parcela tenha origem em decisão judicial, uma vez que o texto da OJ 132 não limitou o sentido da expressão “horas extras”.

Por esses fundamentos, os julgadores acolheram o pedido formulado pelo reclamante, determinando que sejam incluídas as horas extras oriundas de outro processo na base de cálculo do adicional de periculosidade.

( AP nº 01243-1998-027-03-00-0 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%