Notícias

Sócio de S.A. responde por débito trabalhista

Se não foram encontrados bens da empresa para garantir o pagamento do débito trabalhista, a execução se volta contra os seus sócios, ainda que se trate de uma sociedade anônima.

Se não foram encontrados bens da empresa para garantir o pagamento do débito trabalhista, a execução se volta contra os seus sócios, ainda que se trate de uma sociedade anônima. O artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a desconsideração da pessoa jurídica (os sócios respondem com seu patrimônio pessoal pelos débitos contraídos pela sociedade, em caso de inadimplência desta), não excluiu da regra nenhum tipo de sociedade. A decisão é da Turma Recursal de Juiz de Fora que, dando provimento ao recurso da trabalhadora, modificou a decisão de 1º Grau e determinou a citação dos sócios da empresa para responderem pela execução.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o requerimento da reclamante, fundamentando o seu entendimento no fato de que a desconsideração da pessoa jurídica de uma S.A. depende de prova da ocorrência de má gestão, uma vez que o administrador desse tipo de empresa não tem total autonomia. Mas, para o desembargador Heriberto de Castro, de acordo com a Lei nº 8.078/90 (CDC), a regra da desconsideração pode ser aplicada sempre que a personalidade jurídica da empresa for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos. A própria lei não faz distinção entre tipos de sociedades.

Lembrou ainda o relator que o artigo 158, parágrafo 2º, da Lei 6.404/76, a qual regulamenta as sociedades por ações, estabelece que os administradores são solidariamente responsáveis por prejuízos decorrentes do descumprimento de deveres impostos por lei, para o funcionamento normal da companhia, e, entre esses deveres, não há dúvida de que se inclui o regular pagamento dos empregados.


( AP nº 01287-2007-037-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%