Notícias
Receita derruba obrigatoriedade de reconhecimento de firma em procuração
A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório.
A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório. A medida, que consta na Instrução Normativa 944, será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (01).
A não obrigatoriedade do reconhecimento de firma é válida para as procurações emitidas via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
O documento deve ser validado em uma das unidades de atendimento da Receita, constando hora, data e emissão do código de controle utilizado no processo de cada procuração.
A Receita informa, ainda, que o documento terá que ser assinado na presença do servidor pelo contribuinte concedente. Para validar a procuração, é necessário apresentar a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
Além disso, a instrução normativa aumentou de dois para cinco anos os prazos de validade das procurações de acesso ao e-CAC.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8021 | 5.8028 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 26/11/2024 11:18 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |