Notícias

Câmara aprova prazo de dois anos para consumidor guardar recibo

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 2040/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que dá prazo de dois anos para fornecedores de serviços essenciais cobrarem dívidas do consumidor ou exigirem comprovante de pagamento ou fatura do serviço. Atualmente, esse prazo é de cinco anos. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que lista os serviços essenciais em domicílio sujeitos ao prazo: água, energia elétrica, gás por encanamento, esgoto e telefonia fixa.

Para o deputado Walter Pinheiro, o projeto vai corrigir uma situação injusta, em que o usuário é obrigado, por causa de desorganização das empresas, a comprovar depois de muitos anos o pagamento da conta desses serviços.

Atualmente, há vários instrumentos jurídicos que regem a prescrição do prazo de dívidas com fornecedores de serviços. O substitutivo inclui o prazo de prescrição no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator do projeto na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6794 5.6824
Euro/Real Brasileiro 6.45995 6.47668
Atualizado em: 24/04/2025 19:17

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%