Notícias
PGR é favorável à cobrança obrigatória da contribuição sindical
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República se manifestou de forma contrária a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República se manifestou de forma contrária a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126, que questiona a cobrança obrigatória da contribuição sindical.
Na opinião da PGR, “o pedido de medica cautelar não ostenta plausibilidade jurídica a autorizar seu deferimento”. Em outras palavras, a ação não atende aos requisitos para prosperar no STF.
A PGR ressalta que o tema não é novo na Suprema Corte e que já foi tratado em inúmeros processos em que o STF afirmou reiteradas vezes que a contribuição sindical prevista no artigo 589 da CLT não fere o princípio da liberdade sindical.
Diz ainda que a contribuição sindical é o valor devido às entidades sindicais por todos aqueles que participam de categorias profissionais, econômicas ou de profissões liberais. E também que “a não-obrigatoriedade incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se afiliar, visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais sem contribuir com o processo que lhes serve”.
Portanto, ao entender que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da cautelar, a Procuradoria opinou pelo indeferimento do pedido.
O ministro Celso de Mello é o relator da ação e irá analisar o parecer da PGR.
Entenda o caso
A ADPF foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) que pede ao STF que declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para o PPS, esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Na ocasião, o partido ressaltou a necessidade de urgência na decisão ao pedir que o entendimento do STF seja dado numa decisão liminar, considerando que o valor envolvido na contribuição chega a R$ 1,3 bilhões por ano e que esse dinheiro deixa de entrar na economia, pois sai do bolso dos assalariados e do caixa das empresas.
O PPS acredita que a contribuição compulsória, cobrada há 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada – sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da Carta Magna, pois a Constituição diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7027 | 5.7057 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 23/04/2025 21:09 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |