Notícias

Multa por imposto sindical em atraso poderá ser reduzida

Laycer Tomaz O Projeto de Lei 3791/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), acaba com a multa de 10%, nos 30 primeiros dias, pelo pagamento com atraso da contribuição sindical. A proposta define que a nova multa será de 2% por mês de atraso. A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), determina multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subseqüente. A proposta também reduz de 1% para 0,5% os juros de mora ao mês devidos pelo atraso no pagamento da contribuição sindical e retira a referência à correção monetária, que não existe mais. Desaparecimento O autor reconhece que a sua proposta é uma regra destinada ao desaparecimento, devido à Lei 11648/08, que regulamentou as centrais sindicais. Essa norma prevê o fim do imposto sindical e a criação da "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e sujeita a aprovação em assembléia de trabalhadores. Essa contribuição ainda não está em vigor porque precisa ser criada por outra lei. Enquanto a contribuição sindical ainda estiver vigente, o deputado considera que será inadmissível permitir a cobrança de multa de 10%. "É mais que razoável diminuir o encargo para 2% ao mês, além de reduzir à metade a cobrança de juros moratórios", defende Waldir Neves. Ele observa que a cobrança das contribuições sindicais, multas e juros moratórios por atrasos é matéria que deve ser reservada à negociação coletiva das partes interessadas, "atendendo, inclusive, ao sistema constitucional vigente, que veda qualquer interferência nas tratativas sindicais". Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 22:46

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%