Notícias

ICMS pode incidir sobre exportação de minérios

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 283/08, que determina a incidência de ICMS sobre a exportação de minerais in natura, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 390/08, que fixa a alíquota aplicável a essas operações. As duas propostas foram apresentadas pelo deputado Roberto Rocha (PSDB-MA). O projeto de lei complementar estabelece uma escala gradativa de alíquotas, com os seguintes percentuais calculados sobre a maior alíquota interna do estado ou do Distrito Federal: 0% nos cinco primeiros anos de vigência da lei complementar; 20% no 6º ano; 40% no 7º ano; 60% no 8º ano; 80% no 9º ano; e 100% a partir do 10º ano. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O estabelecimento desses prazos tem o objetivo de reduzir os danos comerciais e permitir que a economia reaja bem à expectativa de queda nas exportações. O PLP 390/08 altera a Lei Complementar 87/96, que isenta a exportação de mercadorias (inclusive produtos primários e industrializados semi-elaborados) ou serviços da cobrança de ICMS. A Constituição também libera da cobrança do imposto as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. As propostas de Roberto Rocha situam os minerais in natura como exceção à norma. O Projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário. A PEC 283/08 terá sua admissibilidade avaliada pela CCJ.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4225 5.4232
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 19/09/2024 19:10

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%