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Rescisão de contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador

A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador. Essa cessação pode ocorrer por diferentes motivos, cada um com implicações legais e financeiras específicas. Entender como funciona esse processo, os principais tipos de rescisão, e como calcular as verbas rescisórias é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Neste texto, exploraremos esses aspectos detalhadamente.

O que é a Rescisão de Contrato?

A rescisão de contrato de trabalho é o ato que marca o término da relação de emprego. Pode ocorrer por iniciativa do empregador, do empregado ou até por circunstâncias alheias à vontade das partes, como no caso de morte do empregado ou falência da empresa. Este processo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outros regulamentos específicos, e envolve uma série de direitos e deveres que devem ser observados para garantir que o desligamento ocorra de maneira justa e conforme a legislação.

Documentação Necessária

Quando um contrato de trabalho é rescindido, uma série de documentos deve ser emitida para formalizar o encerramento da relação de emprego e garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações. Entre os documentos mais importantes estão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que oficializa a rescisão do contrato e discrimina todas as verbas rescisórias a que o empregado tem direito.
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) : Documento utilizado para o recolhimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, quando devida, e para o saque do saldo do FGTS pelo empregado.
  • Comunicação de Dispensa (CD): Documento necessário para o empregado solicitar o seguro-desemprego, caso tenha direito.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) : O empregador deve devolver a carteira de trabalho ao empregado com todas as anotações devidamente atualizadas, incluindo a data de desligamento.
  • Extrato do FGTS: Demonstrativo do saldo disponível no FGTS, que inclui a multa rescisória paga pelo empregador.

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

A legislação trabalhista brasileira estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias. Estes prazos variam conforme a modalidade de rescisão:

  • Acordo entre as partes: As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
  • Rescisão por justa causa: O pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato.
  • Pedido de demissão: Similarmente, o pagamento deve ser realizado até o primeiro dia útil após o término do contrato.

O descumprimento destes prazos pode acarretar multas para o empregador, além de outras penalidades previstas na legislação.

Principais Tipos de Rescisão de Contrato

Existem diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com características específicas e implicações legais distintas. Os principais tipos de rescisão incluem:

Rescisão Sem Justa Causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave que justifique o desligamento. Essa é a modalidade mais comum de rescisão no Brasil e é caracterizada pela ampla proteção ao empregado, que tem direito a diversas verbas rescisórias.

Direitos do Empregado

Na rescisão sem justa causa, o empregado tem direito a:

  • Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: O empregado tem direito ao pagamento das férias vencidas, caso ainda não as tenha usufruído, acrescidas de 1/3 constitucional. As férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto.
  • 13º Salário Proporcional: Refere-se ao valor proporcional do 13º salário correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: O empregador deve pagar uma multa correspondente a 40% do saldo acumulado no FGTS durante o contrato de trabalho.
  • Liberação do FGTS: O empregado pode sacar o saldo total do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
  • Seguro-desemprego: O empregado demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais, como o tempo mínimo de trabalho.

Aviso Prévio

O aviso prévio é uma das verbas mais significativas na rescisão sem justa causa. Ele pode ser:

  • Trabalhado: O empregado continua a trabalhar durante o período de aviso, com a possibilidade de reduzir sua jornada diária em duas horas ou não trabalhar os últimos sete dias.
  • Indenizado: O empregador opta por não exigir que o empregado continue a trabalhar durante o aviso prévio, pagando a ele o valor correspondente ao período que teria de ser trabalhado.

Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o período de aviso prévio será acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, até um limite máximo de 90 dias.

2.2. Rescisão Com Justa Causa

A rescisão com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique o rompimento imediato do contrato de trabalho. Essa modalidade é prevista no artigo 482 da CLT e envolve a perda de diversos direitos por parte do empregado.

Motivos para Justa Causa

A justa causa pode ser aplicada em diversas situações, tais como:

  • Improbidade: Ato desonesto ou fraudulento que prejudique o empregador ou colegas de trabalho.
  • Mau Procedimento: Comportamento inadequado ou ofensivo no ambiente de trabalho.
  • Desídia: Negligência ou falta de zelo no desempenho das funções, como faltas repetidas e não justificadas.
  • Indisciplina ou Insubordinação: Desobediência a ordens diretas ou falta de respeito a superiores hierárquicos.
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço: Consumo habitual de álcool ou drogas, prejudicando o desempenho ou a segurança no trabalho.
  • Abandono de Emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
  • Ato Lesivo à Honra ou à Boa Fama: Ações que prejudiquem a reputação do empregador ou de colegas de trabalho.
  • Prática de Jogos de Azar: Envolvimento habitual em jogos de azar que interfira no trabalho.

Direitos do Empregado

Em uma rescisão por justa causa, os direitos do empregado são significativamente reduzidos. Ele tem direito apenas a:

  • Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Vencidas: Caso ainda tenha férias vencidas não usufruídas, acrescidas de 1/3 constitucional.

O empregado demitido por justa causa perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

O pedido de demissão é quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, por motivos pessoais ou profissionais. Essa decisão deve ser comunicada ao empregador com antecedência, preferencialmente por escrito, e respeitando o prazo de aviso prévio.

Direitos do Empregado

No pedido de demissão, o empregado tem direito a:

  • Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º Salário Proporcional: Refere-se ao valor proporcional do 13º salário correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: O empregado tem direito ao pagamento das férias vencidas, caso ainda não as tenha usufruído, acrescidas de 1/3 constitucional. As férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto.

O empregado que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor correspondente descontado das verbas rescisórias.

Aviso Prévio no Pedido de Demissão

Assim como na rescisão sem justa causa, o aviso prévio no pedido de demissão pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente será descontado das verbas rescisórias a que ele tem direito.

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