Notícias

Prestou um serviço e agora o cliente não quer pagar? O que fazer?

Pois é: essa situação desagradável é mais comum do que se imagina.

Com a promulgação da reforma trabalhista em 2017, a pejotização vem ganhando cada vez mais força no Brasil. A expressão surge das empresas que mantém empregados através da criação de uma pessoa jurídica pelos contratados. Assim, a relação entre patrão e empregado passa a ser entre empresas, ao invés do contrato de trabalho.

Considerada uma forma de “maquiar” as relações trabalhistas, a pejotização é considerada crime pela jurisprudência, vez que alguns atributos caracterizam o vínculo contratual entre patrão e empregado, o que facilmente pode ser legitimado pelos funcionários que questionam as contratantes.

Contudo, hoje, principalmente entre os profissionais liberais, tal prática é bem aceita – por ambas as partes. Agora, imagine a seguinte circunstância: um prestador de serviço realiza um trabalho, investe tempo e recursos. E quando chega o dia de receber, simplesmente o cliente não paga. Ou só paga uma parte. Ou atrasa para quitar o dispêndio. Pois é: essa situação desagradável é mais comum do que se imagina.

Diante disso, a pergunta é: o que a pessoa que prestou o serviço e precisa receber deve fazer quando o a empresa tomadora não cumpre com as suas obrigações, e simplesmente deixa de pagar?

Conversas

O primeiro passo é conversar amigavelmente com os responsáveis pela dívida, ou seja, a empresa tomadora de serviço. E aqui vale tudo: e-mail, mensagem no WhatsApp, ligação telefônica… Se a dívida não for paga após esse procedimento ser tomado, vale a tentativa de suspender a prestação de serviços, se este for contínuo, comunicando a empresa a respeito.

Se houver contrato entre as partes, fica menos difícil processar a empresa por falta de pagamento. Neste caso, basta que a pessoa reúna o contrato, a nota fiscal de prestação do serviço, documentos da empresa e documentos pessoais e ajuizar uma ação de execução, processo judicial que ocorre quando alguém não paga uma dívida que deve.

Funciona assim: o credor busca a Justiça para exigir o pagamento, e, caso o devedor não atenda o determinado, o juiz autoriza a busca de valores ou bens do devedor para quitar a dívida.

Importância de documentar a prestação de serviços

Se existir prova escrita a respeito da dívida, é possível ajuizar uma ação monitória, que se dá por esquema especial, só que mais rápido.

Caso contrário, cabe uma ação de cobrança, a qual consente meios de provas mais genéricos, portanto, o processo se dá de uma maneira mais lenta. Nesse caso, será diligenciado para ao juiz que seja reconhecido formalmente o direito de receber o crédito. Essa ação pode se basear em qualquer tipo de prova: documental, testemunhal e pericial.

Não são poucos os prestadores de serviço que chegam na Justiça unicamente com mensagens de WhatsApp, ou então nem com isso. É possível cobrar sim os débitos na Justiça dessa forma, mas, como já dito, o processo é mais lento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.514 5.5145
Euro/Real Brasileiro 6.1304 6.1384
Atualizado em: 16/09/2024 16:35

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%