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Nova legislação torna permanente o Fundo Garantidor de Operações

O Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.348/2022, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte...

O Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.348/2022, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe para tornar permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações – FGO em operações não honradas.

Inicialmente, o FGO, criado a partir de aportes do Tesouro Nacional, deveria ofertar garantias às operações contratadas até o final de 2021, conforme a Lei nº 14.161/2021. A nova lei acaba com esse prazo.

Importante ressaltar que o FGO garante parte do risco dos empréstimos concedidos pelos bancos, dentro do Pronampe, para micro, pequenas e médias empresas, entre outros.

A lei também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do FGO, permitindo que os recursos possam garantir novas operações. A medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe, criado em maio de 2020 para socorrer as empresas durante a pandemia, em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.

Outras duas novidades da nova legislação são: dispensa das empresas de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe; e extensão do Programa de Estímulo ao Crédito – PEC para as empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

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