Notícias
Eleitores reclamam de multa indevida no E-Título; veja se você também recebeu uma
Ferramenta está apresentando multa mesmo para aqueles que justificaram a ausência durante o primeiro turno das eleições
O aplicativo E-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já facilitou a vida de muitos eleitores no dia de votação: é válido como documento oficial para votar, pode emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, além de permitir que o eleitor justifique sua ausência nas urnas. Devido à pandemia, o tribunal estimulou que a justificativa fosse feita via aplicativo ao invés de se deslocar a um local de votação.
O aplicativo, no entanto, apresentou instabilidades no primeiro turno (15/11) para quem estava fora e tentou justificar a ausência. Isso pode ter gerado um erro em sua funcionalidade: a ferramenta está apresentando multa mesmo para aqueles que justificaram a ausência.
Para confirmar se foi o seu caso, entre no aplicativo, acesse a seção “Débitos eleitorais”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que, caso precise ter a situação regularizada com urgência, o comprovante com status "deferido" serve como prova da quitação eleitoral e que os pedidos de justificativa podem levar algum tempo para serem processados.
Para justificar através do aplicativo somente no dia da eleição, das 7h às 17h, pois a funcionalidade de geolocalização é comprovada pelo aplicativo. Caso contrário é preciso apresentar um documento que justifique a ausência - em até 60 dias.
Lembrando que, no Brasil, o voto é obrigatório e que não justificar a ausência traz vários impedimentos para o cidadão, como a impossibilidade de participar de concursos públicos e obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou mistas, por exemplo.
Por fim, para aqueles que vão votar no segundo turno, no domingo próximo, não deixem para baixar o E-Título de última hora e, para aqueles que já baixaram, verifiquem se está atualizado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6632 | 5.6662 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 19/05/2025 08:59 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |