Notícias
Como regularizar o trabalho em home office na sua empresa
Com o fim da vigência da MP nº 927, empresas devem adequar o teletrabalho às normas da CLT
A pandemia forçou empresas dos mais diversos nichos e tamanhos a se adaptarem ao home office. Algumas o deixaram de lado assim que puderam retomar o trabalho presencial; outras planejam manter o modelo permanentemente, como regra ou em um formato híbrido.
Em março, a publicação da MP nº 927 flexibilizou a alteração do regime de trabalho presencial "para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Mas a Medida Provisória perdeu a validade no final de julho, trazendo de volta as regras originais da CLT sobre o modelo.
PEGN conversou com Daniela Yuassa, advogada especialista em Direito Trabalhista do Stocche Forbes Advogados, para esclarecer como empresas podem regularizar o home office a partir de agora. Veja abaixo.
Trabalho 100% remoto
Se o objetivo é alterar o regime de trabalho permanentemente, será preciso regularizar os contratos de trabalho dos funcionários por meio de um aditivo. Sem a flexibilização da MP, passam a valer as regras da CLT: a alteração pode ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias e desde que haja acordo mútuo entre as partes.
O conceito de teletrabalho também tem características específicas. A CLT prevê que o funcionário trabalhe predominantemente de forma remota, sem controle de jornada e, portanto, sem direito ao recebimento de horas extras. “Existem exceções. Mas, como regra geral, o empregador não controla a jornada do funcionário”, explica a advogada.
O contrato também deve definir as responsabilidades sobre a compra e manutenção da infraestrutura necessária para as atividades. O empregador fica responsável por instruir os empregados quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. Os cuidados com a ergonomia são um exemplo. “O empregador deve oferecer um treinamento e poder comprovar que deu essas orientações aos funcionários.”
Ao avaliar a mudança de regime, também é importante conferir se a convenção coletiva de trabalho da categoria prevê algum parâmetro específico. Ao contratar um funcionário no regime de teletrabalho, todas essas condições devem estar previstas no contrato.
Trabalho presencial + home office
Se a ideia é manter o home office como uma prática de flexibilidade, alternando-o com o trabalho presencial, o contrato de trabalho não precisa ser alterado, segundo a advogada. Mas é preciso criar e divulgar uma política clara sobre o modelo, definindo, por exemplo, como será o uso dos equipamentos e se haverá ajuda de custo para pagar despesas como internet.
Se a empresa faz o controle de jornada, a recomendação de Yuassa é mantê-lo nos dias em que o funcionário trabalhar remotamente – por planilhas ou sistemas eletrônicos, por exemplo. “Do lado jurídico, é difícil explicar que o funcionário trabalhou com e sem controle em momentos diferentes.”
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6448 | 5.6478 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 20/05/2025 02:23 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |