Notícias

Saiba quais são os seus direitos sobre mensalidades de academias e escolas

É permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta

Diante das restrições impostas pelo novo coronavírus com a suspensão de aulas e o fechamento temporário de academias, muitos consumidores se perguntam como fica o pagamento das mensalidades. "A pandemia atual no mundo dos contratos é muito devastadora. Quase todos foram afetados", afirmou João Pedro Biazi, advogado e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta.

No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade. "Ao contrário das instituições que conseguiram rapidamente se adaptar às aulas online, algumas não têm estrutura para aulas remotas. É importante avaliar se existe ou não a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais", disse Biazi.

Além disso, mesmo nas aulas remotas há uma diminuição do serviço oferecido. "As aulas online conseguem mitigar um pouco, mas a parcela total das atividades não será prestada, como aulas de laboratório e refeições", afirmou ele. Quem perdeu parte da renda mensal em razão dos prejuízos econômicos pode entrar em contato com a direção da escola para pedir o abatimento desses custos.

Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído em cadastro de devedores.

Academias e cursos

A regra é semelhante para academias de ginástica. Quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou ainda pedir para o contrato ser estendido, quando a situação for normalizada. A possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas é a mesma para cursos de idiomas, danças e pré-vestibulares, por exemplo.

Segundo a Fundação Procon-SP, a solução de problemas em contratos deverá ser guiada "pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso".

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6397 5.6427
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 22/05/2025 11:55

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%