Notícias

Empresa terá de ressarcir consumidor por não cumprir promoção

A decisão é do 4º Juizado Cível de Brasília e cabe recurso.

Uma loja de eletrodomésticos terá de ressarcir um consumidor no valor equivalente a aparelho de TV que deveria ter-lhe sido entregue, conforme promoção realizada. A decisão é do 4º Juizado Cível de Brasília e cabe recurso.

O consumidor, em sua ação, informou que participou de uma promoção da loja, em 2010, que presenteava a quem comprasse um aparelho de televisão naquela ocasião com outro aparelho no ano de realização da Copa do Mundo de 2014. Mas, agora, a empresa negou-se a cumprir sob a alegação de que a promoção tinha restrições previstas no regulamento, que não foram observadas pelo autor.

O juiz entendeu que não há controvérsia sobre a existência da promoção de que o comprador de uma TV seria premiado na Copa de 2014 e a defesa não apresentou o texto do regulamento para mostrar em quais condições do regulamento teriam sido descumpridas pelo autor.

O juiz esclareceu, ainda, que as restrições a direito divulgados em peça publicitária devem vir de forma clara, dando-se ao consumidor a informação adequada sobre elas, em face do que dispõe o artigo 6º, inciso III do CDC. “Assim, é de se reconhecer o direito do autor", concluiu o magistrado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4373 5.4384
Euro/Real Brasileiro 6.0052 6.0132
Atualizado em: 02/10/2024 13:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%