Notícias
Comissão aprova regra sobre pagamento de conta telefônica
Medidas que beneficiam o consumidor poderão ser incluídas na Lei Geral de Telecomunicações.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 2809/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que inclui na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) a possibilidade de o usuário questionar débitos, sem precisar pagar valores que considere indevidos até a comprovação dos serviços pela prestadora.
A relatora do projeto, deputada Tonha Magalhães (PR-BA), lembrou que essa medida já consta de portarias vigentes, mas considerou necessário acrescentá-la no texto da lei, para aumentar seu grau de efetividade.
Prazo de cobrança
A comissão aprovou o projeto na forma de substitutivo apresentado pela relatora. Esse substitutivo inclui na Lei Geral de Telecomunicações prazos para a cobrança de chamadas locais (até 60 dias), de longa distância nacional (até 90 dias) e de longa distância internacional (até 120 dias), contados a partir da prestação do serviço. O consumidor será dispensado do pagamento se a operadora desrespeitar esses prazos.
Atualmente, há prazo de 60 dias para a cobrança de chamadas locais, 90 dias para longa distância nacional e 150 dias para chamadas de longa distância internacional. Segundo o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), as cobranças de serviços prestados após esses prazos devem ser objeto de negociação entre a prestadora e o assinante.
Tramitação
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi anteriormente rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 25/11/2024 01:35 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |