Notícias

Norma para mudança de plano de saúde entra em vigor

A medida desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência.

A partir de amanhã, entra em vigor a portabilidade dos planos de saúde. A medida contempla 6 milhões de beneficiários e vai facilitar a migração entre as empresas, pois desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência.

Hoje, as restrições de atendimento impostas no início do contrato vão desde 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. A portabilidade, no entanto, deve atender a alguns requisitos que, em geral, não foram bem recebidos pelas entidades de defesa do consumidor.

Os 6 milhões de beneficiários representam 15% do mercado de planos, pois a nova regra se aplica somente aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9656/98, que regula o setor. Dos atuais 40,8 milhões de usuários de planos de assistência médica no País, 70% fazem parte dos contratos coletivos.

Essa parcela do mercado não terá acesso às novas regras. Para quem pretende mudar de plano com direito à portabilidade, a permanência mínima no convênio atual fica estabelecida em dois anos.

Para os portadores de doença preexistente, o período sobe para três anos. A mudança também tem período determinado para ser feita. Apenas uma vez por ano, durante os meses de aniversário do contrato e o seguinte. A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, diz que não há justificativa para esses requisitos.

“Na prática, a portabilidade sofreu uma série de restrições e acabou prejudicada”, completa. Hoje, o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, participam, no Rio, do lançamento do Guia ANS de Planos de Saúde.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%